Atravesse a fronteira - feche a lacuna
Ao analisar 100 programas CBI/RBI (“passaportes dourados”), a OCDE divulgou em 2018 uma lista de jurisdições que potencialmente representam alto risco à integridade do Common Reporting Standard (CRS).
A OCDE usou dois critérios de seleção em sua análise:
Critério 1: A jurisdição de alto risco cobra imposto de renda pessoal de menos de 10% sobre renda offshore (ou seja, renda obtida em um país estrangeiro);
Critério 2: A jurisdição de alto risco tem requisitos de presença física de menos de 90 dias por ano.
> A OCDE aconselhou os bancos a levarem em consideração a lista da OCDE de jurisdições de alto risco ao determinar a plausibilidade das autodeclarações de CRS de clientes, ou seja, ao determinar se a autodeclaração ou evidência documental é incorreta ou não confiável.
O Common Reporting Standard (CRS) estabeleceu diretrizes de due diligence que exigem que um banco examine seu banco de dados de clientes em busca de um conjunto de "indícios" (isto é, indicações, dicas) que apontem para a probabilidade de que um titular de conta possa efetivamente ser residente fiscal em Estado diferente daquele em que afirma residir:
Dica 1: Auto-evidente (sistêmico)
Informação 2: Endereço de residência atual
Dica 3: número de telefone
Dica 4: instruções permanentes
Dica 5: Procuração
Instrução 6: Segure a instrução do correio
TRIAGEM DE INDÍCIOS: Em teoria, o relatório precisaria ser feito para todas as jurisdições declaráveis para as quais foram encontrados indícios.
PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO: No entanto, indícios conflitantes podem ser sanados com uma autodeclaração CRS (declaração unilateral do cliente certificando residência fiscal).
RAZÃO PARA SABER: No entanto, um banco não pode confiar na autodeclaração do CRS se souber, ou tiver motivos para saber, que a autocertificação é incorreta ou não confiável.
O seguinte questionário CBI/RBI foi obtido de um banco suíço. Sua linguagem é quase idêntica à lista de perguntas sugeridas em 2018 pela OCDE:
1) Você obteve direitos de residência em um programa CBI/RBI?
não sim
Na seguinte jurisdição ………………………
2) Você possui direitos de residência em qualquer outra jurisdição?
não sim
Na seguinte jurisdição ………………………
3) Você passou mais de 90 dias em qualquer outra jurisdição durante o último ano?
não sim
Jurisdição ………………………
Número de dias passados ………………………
Os residentes dessas jurisdições enfrentam um escrutínio bancário aprimorado e devem provar que sua autocertificação não está incorreta:
Antígua e Barbuda
Bahamas
Bahrein
Barbados
Chipre
Dominica
Granada
Malásia
Malta
Catar
São Cristóvão
Santa Lúcia
Seychelles
turcos
Emirados Árabes Unidos
Vanuatu
(última atualização da OCDE, novembro de 2018)
Na ausência de uma explicação e documentação razoáveis que comprovem a validade da autocertificação original, os bancos tratarão o titular da conta como um residente fiscal de todas as jurisdições do questionário - com declaração de impostos em todas as jurisdições.
Os clientes que deliberadamente fornecerem a um banco suíço uma autodeclaração incorreta ou deixarem de anunciar uma mudança nas circunstâncias em 90 dias, incorrem em uma multa de até CHF 10.000.
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Referências
Documento de consulta da OCDE (2018) Prevenção do abuso de residência por esquemas de investimento para contornar o CRS (aqui)
OCDE (2018) Compilação de documentos: contribuições públicas recebidas sobre o uso indevido de residência por esquemas de investimento para contornar o padrão comum de relatórios (aqui)
Zurique
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