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Requisitos de conteúdo econômico

Sala de reuniões principal, Conselho Europeu, Europa Building, Bruxelas

Requisitos de Substância Econômica


Private Wealth

Mais e mais...


Em 2019, muitos paraísos fiscais promulgaram legislação semelhante, introduzindo requisitos de substância econômica com apresentação anual aos registradores. O descumprimento significa multas (variando de US$ 5.000 a US$ 400.000), denúncia espontânea à residência do BO e cancelamento do registro. Por outro lado, a substância econômica nas, digamos, Ilhas Marshall, espalhadas por 29 atóis de coral, parece ilusória.


Concorrência fiscal prejudicial


Em 1997, o Conselho da UE criou o Grupo do Código de Conduta sobre Fiscalidade Empresarial (CoCG) para reverter e paralisar a concorrência fiscal prejudicial em (i) Estados-Membros e (ii) territórios dependentes e associados ("desafios externos à economia da UE base tributária"). Seu Código de Conduta definiu medidas fiscais potencialmente prejudiciais (critério Gateway) como "[fornecendo] um nível efetivo de tributação significativamente mais baixo, incluindo tributação zero, do que os níveis que geralmente se aplicam nos Estados-Membros", em particular se:


Critério 1: As vantagens são concedidas apenas a não residentes;

Critério 2: As vantagens são exclusivas do mercado interno;

Critério 3: As vantagens são concedidas mesmo sem nenhuma atividade econômica real e presença econômica substancial;

Critério 4: As regras de preços de transferência divergem das Diretrizes de preços de transferência da OCDE;

Critério 5: As medidas fiscais carecem de transparência, inclusive quando as disposições legais são relaxadas a nível administrativo de forma não transparente.


Lista negra da UE


Em resposta aos Panama Papers de abril de 2016, o CoCG da União Europeia iniciou uma triagem global de regimes fiscais preferenciais de acordo com critérios no campo de (i) transparência tributária (estado da implementação do CRS, registros de BO) (ii) tributação justa (acima dos Critérios 1-5) (iii) implementação de medidas anti-BEPS.


O resultado foi a lista da UE de jurisdições não cooperativas para fins fiscais (em diferentes versões 2017/2019/2020).


Medidas defensivas contra a concorrência fiscal prejudicial


As medidas defensivas para a não cooperação incluem:


  • monitoramento reforçado das transações;
  • aumento dos riscos de auditoria;
  • indedutibilidade de custos;
  • regras CFC;
  • medidas WHT;
  • limitação da isenção de participação;
  • regra de troca (receita isenta de impostos baixos é imputada à controladora);
  • inversão do ônus da prova;
  • requisitos especiais de documentação;
  • DAC6 sobre esquemas transfronteiriços agressivos.


Escopo dos Novos Pacotes Legislativos de Substância Economica


No escopo estão (i) entidades registradas (LTD, LLP, FZE) (ii) em jurisdições de paraísos fiscais (Bahamas, Belize, Bermuda, BVI, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Ilhas Marshall, Emirados Árabes Unidos) envolvidas em ( iii) atividades relevantes (bancos, finanças, seguros, gestão de fundos, finanças, leasing, distribuição e centro de serviços, sede, holding (pura) [sujeita a requisitos de substância reduzidos], propriedade intelectual, transporte).


As empresas podem terceirizar para prestadores de serviços que estão, no entanto, sujeitos aos mesmos requisitos de substância.


Requisitos de Substância Econômica


As empresas que atendem a esses critérios são consideradas em conformidade:


  • Gerentes e diretores locais ("Teste Dirigido e Gerenciado")


  • Número adequado de funcionários locais em tempo integral e devidamente qualificados, despesas operacionais locais e instalações locais ("Teste Adequado")


  • Atividade principal de geração de renda realizada localmente ("Teste CIGA")


  • Pessoal local de investimento / gestão de risco (para entidade controladora de capital)


  • Tomada de decisões estratégicas (operacionais) localmente, gerenciamento dos principais riscos localmente, realização de atividades comerciais localmente


  • Equipamento local específico ou ativos físicos (para negócios de IP)


Teremos o maior prazer em realizar uma avaliação de impacto à luz dos novos requisitos, dependendo de (i) jurisdição, (ii) tipo de atividade e (iii) prontidão para reestruturar.

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