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Residência

Murmúrios de estorninhos

Vistos para investidores, golden visas, autorizações de residência permanente e por investimento: uma comparação dos programas de realocação fiscal global


Migração global

Tabela comparativa dos atuais programas de autorização de residência e visto de investidor dourado (2024)

País Investimento imposto pessoal Renda de fonte estrangeira Passaporte depois Dupla cidadania Validade da licença Habilidades de linguagem Custos
Austrália Pausado em janeiro de 2024 47% 47% 5 anos Possível 4 anos | ∞ Inglês funcional (para cidadania)
Áustria €150.000 (depósito em banco local) 50% 50% 6 anos Restrito 1 ano | 1 ano | 3 anos | ∞ Alemão B1 (para residência permanente) €25.000
Dubai/EAU $200.000 (apartamento) 0% 0% Por nomeação Possível 3 anos Não €15.000 (area de zona franca) / €9.000 (fixo, visto de aposentadoria)
Gibraltar £2.000.000 (depósito bancário) 28% O "status de categoria 2" limita o imposto anual máximo a £ 27.560 5 anos (3 anos se casado com um BOTC) Possível 1 ano Não €9.000
Grécia €250.000 (apartamento) 44% 7% ("Imposto Fixo Grego para Pensionistas") | € 100.000 ("Tributação Alternativa Grega") 7 anos Possível Grego B1 (para cidadania) €9.000
Itália €500.000 (ações em banco local) 43% Isenção ("Imposto fixo italiano" de €100.000 por ano) 10 anos Possível 3 anos | 3 anos | ∞ Italiano A2 (para residência permanente) €9.000
Mônaco €500.000 (depósito em banco local) 0% 0% 10 anos Não é possivel 1 ano | 1 ano | 1a| 3 anos | 3 anos | 3 anos Não €9.000
Portugal Revogada em 16.02.2023 48% Isenção ("Residente Não Habitual") 6 anos Possível 2 anos | 2 anos | 2 anos | ∞ Português A2 (para cidadania)
Espanha €500.000 (apartamento) 48% Isenção ("Lei Beckham") 10 anos Só para cidadãos de países ibero-americanos 1 ano | 2 anos | 2 anos | ∞ Espanhol A2 (para cidadania) €15.000 (Visto dourado) | €9.000 (Visto para nômades digitais)
Suíça Startup suíça inovadora 15 - 25% (taxa média) 15 - 25% (taxa média) 12 anos Possível 1 o | 1 o | 5 anos | ∞ Alemão, Francês ou Italiano A2 (para residência permanente) €25.000
Reino Unido Revogada em 17.02.2022 45% Isenção se não for remetido para o Reino Unido ("status de residente não domiciliado") 6 anos Possível Inglês B1 (para residência permanente)

Em busca de direção


Em uma economia globalizada, a permissão para trabalhar e residir em mais de uma jurisdição é a chave para o sucesso.


Nos últimos anos, os programas de residência por investimento (RBI) atraíram a atenção de um número crescente de empreendedores e investidores globais dispostos a mudar de domicílio para melhorar sua mobilidade internacional, planejamento tributário e segurança familiar.


Agora, se você deseja se mudar e obter residência por meio de um visto de investidor ou visto gold em Abu Dhabi, Austrália, Áustria, Dubai, Gibraltar, Grécia, Itália, Mônaco, Portugal, Espanha ou Suíça, você chegou à página correta. Este post também fala sobre como se mudar e mudar sua residência fiscal.


As regras de imigração não são claras ou sua aplicação está sujeita a mudanças repentinas. O conhecimento do ambiente político global e da prática local de imigração é essencial para minimizar os riscos e garantir a conformidade. A Astrantia Consulting é conhecida no mercado por sua abordagem precisa de documentos e bom relacionamento com as autoridades de imigração. Além disso, monitoramos de perto os desenvolvimentos de políticas nos níveis nacional e supranacional.


Em particular, para que uma recolocação seja considerada eficaz, a jurisprudência da UE (aqui) exige a existência de um vínculo genuíno e a continuidade da presença no Estado de acolhimento. Isso ocorre porque os programas RBI oferecidos pelos Estados-Membros da UE, como Áustria (aqui), Gibraltar (aqui), Grécia (aqui), Itália (aqui), Malta (aqui), Portugal (aqui), Espanha (aqui) conferem automaticamente Direitos da UE para nacionais de países terceiros, como (i) isenção de visto no espaço Schengen (aqui) por 90 dias em qualquer período de 180 dias (ii) direito de voto nas eleições da UE (iii) proteção consular fora da UE e (iv) acesso ao Mercado Único da UE.


É verdade que o Parlamento Europeu exortou os Estados-Membros da UE a eliminar gradualmente todos os programas de investidores e a Comissão Europeia continuará a monitorizar, através do seu grupo de peritos, se os programas de residência económica e cidadania ainda oferecidos na UE cumprem o direito da União, em particularmente pela implementação de um conjunto comum de medidas de gestão de riscos (segurança, AML, antievasão), transparência (estatísticas) e governança (anticorrupção).


Noblesse oblige – a atração (e operação) de consideráveis transferências transfronteiriças de capital acarreta riscos que exigem escrutínio. A 5ª Diretiva Antilavagem de Dinheiro da UE (AMLD5) sujeita os requerentes de RBI da UE a uma devida diligência aprimorada por guardiões (bancos e outras "entidades obrigadas", como contadores, consultores, notários, curadores, agentes imobiliários, negociantes de arte).


A liberdade de movimento (e escolha de residência fiscal) traz "motivo para dúvida". A OCDE qualifica a maioria dos programas CBI e alguns programas RBI como um risco potencial para o funcionamento eficaz da troca automática de informações (AEOI) sob o Common Reporting Standard (CRS). Em 2018, a OCDE selecionou 16 países de alto risco (aqui) oferecendo (i) imposto pessoal abaixo de 10% sobre renda estrangeira e (ii) requisitos de presença física abaixo de 90 dias e aconselhou os bancos a contestar e investigar mais a fundo o auto -domicílio fiscal declarado de residentes provenientes desses países, nomeadamente pela aplicação da regra dos 90 dias.


Por outro lado, acreditamos que os cidadãos globais que passam menos de 90 dias em qualquer jurisdição específica ainda podem estruturar seus negócios em torno de um centro de interesses vitais eficiente em termos fiscais.


Regras de desempate da OCDE


Desde o seu primeiro rascunho em 1958, a Convenção Modelo da OCDE (aqui) serve como modelo para a negociação de tratados fiscais bilaterais. Ele contém definições legais (como a própria noção de residência) amplamente adotadas em tratados de dupla tributação (DTT) por membros da OCDE e estados parceiros (aqui).


Arte. 4º da Convenção Modelo prevê regras para resolver casos conflitantes de dupla residência e evitar a bitributação (as chamadas “regras de desempate”). Muitas vezes surgem conflitos porque, de acordo com suas leis domésticas, dois estados podem alegar que uma pessoa é residente em seu território.


Fazendo a Balança: Existem Casos de Residência Dupla?


A seguir, citamos o art. 4 da Convenção Modelo da OCDE (definição do termo "residente") e prestar esclarecimentos na forma de comentários relevantes fornecidos pela própria OCDE (em itálico):


"O termo residente significa qualquer pessoa que, nos termos da legislação de [um] Estado, esteja aí sujeita a imposto, em razão do domicílio, residência, local de gerenciamento ou qualquer outro critério de natureza semelhante (a definição visa abranger as várias formas de vínculo pessoal a um Estado que, nas leis tributárias internas, constituem a base de uma tributação abrangente [a menos que a pessoa esteja] sujeita apenas a uma tributação limitada aos rendimentos provenientes de fontes nesse Estado ou ao capital situado nesse Estado).


Quando um indivíduo residir em [dois] Estados, seu status será determinado da seguinte forma:


  • Será considerado residente apenas do Estado em que disponha de habitação permanente (lugar onde a pessoa é proprietária ou possui habitação própria; esta habitação deve ser permanente, ou seja, a pessoa deve ter arranjado e reteve-o para seu uso permanente em vez de permanecer em um determinado local em condições tais que seja evidente que a estada se destina a ser de curta duração [...]. A permanência da casa é essencial; isso significa que o indivíduo providenciou para ter a habitação à sua disposição em todos os momentos de forma contínua, e não ocasionalmente para efeitos de uma estadia que, devido às razões para isso, é necessariamente de curta duração: viagens de lazer, viagens de negócios, viagens de estudo, frequentar um curso em uma escola, etc. Por exemplo, uma casa de propriedade de um indivíduo não pode ser considerada disponível para esse indivíduo durante o período em que a casa foi alugada e efetivamente entregue a uma parte não relacionada para que o ind o indivíduo já não tem a posse da casa e a possibilidade de nela permanecer);


  • Se [o indivíduo] dispuser de moradia permanente em ambos os Estados, será considerado residente apenas do Estado com o qual suas relações pessoais e econômicas sejam mais estreitas (centro de interesses vitais) [assim, serão considerados suas relações familiares e sociais, as suas ocupações, as suas actividades políticas, culturais ou outras, o seu local de trabalho, o local a partir do qual administra os seus bens, etc. os atos pessoais do indivíduo devem receber atenção especial. Se uma pessoa que tem uma casa em um Estado estabelece uma segunda em outro Estado, mantendo a primeira, o fato de manter a primeira no ambiente onde sempre viveu, onde trabalhou e onde tem sua família e posses, pode, juntamente com outros elementos, demonstrar que ele reteve seu centro de interesses vitais no primeiro Estado];


  • Se o Estado em que tem seu centro de interesses vitais não puder ser determinado, ou se não tiver uma residência permanente à sua disposição em nenhum dos Estados (como, por exemplo, uma pessoa que vai de um hotel para outro), ele será considerado como ser residente apenas do Estado em que tem residência habitual (onde permanece com maior frequência. Para o efeito, devem ser tidas em conta as estadias efectuadas pelo indivíduo não só na residência permanente no Estado em questão, mas também em qualquer outro lugar no mesmo Estado [...] sem que seja necessário averiguar as razões para eles [...] O teste não será satisfeito simplesmente determinando em qual dos dois Estados [...] o indivíduo gastou mais dias durante esse período. A frase 'séjourne de façon habituelle' [...] fornece uma visão útil sobre o significado de 'morada habitual', uma noção que se refere à frequência, duração e regularidade das estadias que fazem parte do rotina estabelecida da vida de um indivíduo e, portanto, são mais do que transitórios);


  • Se tiver residência habitual em ambos os Estados ou em nenhum deles, será considerado residente apenas do Estado de que for nacional;


  • Se ele for nacional de ambos os Estados ou de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão a questão de comum acordo".


Nossos serviços


Ajudamos nossos clientes a encontrar e implementar a estratégia de migração certa


Nossos serviços de realocação estratégica incluem:


  • Revisão da elegibilidade para imigração
  • Assessoria fiscal de alto nível, envolvimento do advogado local quando necessário
  • Coleta, preparação e processamento de solicitações de residência permanente
  • Acompanhamento e rastreamento do status de imigração


Nossa due diligence de requerentes de RBI inclui:


  • Sanções, PEP e verificações de antecedentes AML
  • Cobertura detalhada da exposição na mídia, incluindo índice exaustivo de artigos de imprensa (quando necessário)
  • Validação cruzada e determinação da confiabilidade da fonte
  • Descrição abrangente da fonte de riqueza do requerente, além da fonte dos fundos a serem transferidos para o programa RBI


A prática de due diligence (aqui) está no centro da indústria de migração de investimentos. Nossos relatórios aprimorados de due diligence não são intrusivos e se baseiam em uma variedade de materiais derivados do domínio público (inteligência de código aberto) e bancos de dados proprietários. Eles fornecem às agências governamentais responsáveis pelos programas de residência uma base sólida para avaliar e gerenciar (i) lavagem de dinheiro (ii) sanções, corrupção, crime e (iii) riscos reputacionais ao revisar solicitações de residência e cidadania.


Nossa conformidade interna nos permite proteger a confidencialidade de nossos clientes e determinar o potencial de sucesso de uma inscrição em um estágio inicial, evitando assim surpresas mais adiante no caminho da imigração.


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Referências


European Commission (2019) Investor Citizenship and Residence Schemes in the European Union (aqui)


European Parliament (2022) MEPs call for a ban on ‘golden passports’ and EU rules for ‘golden visas’ (aqui)


European Parliamentary Research Service (2018) Citizenship by investment (CBI) and residency by investment (RBI) schemes in the EU. State of play, issues and impacts (aqui)


OECD (2019), Model Tax Convention on Income and on Capital (Versão Completa)


OECD, Rules Governing Tax Residence by Countries (aqui)


Oxford Analytica (2020) Due Diligence in Investment Migration. Best Approach and Minimum Standard Recommendations (aqui)


Oxford Analytica (2020) Due Diligence in Investment Migration. Current Applications and Trends (aqui)


STEP (2021) Global Mobility of Ultra-High-Net-Worth Individuals (Globe Law and Business) (aqui)


Transparency International, Global Witness (2018) European Getaway. Inside the Murky World of Golden Visas (aqui)

Contatar um especialista em migração global para orientação

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