"Uma noite, uma rua, um candeeiro, uma farmácia, uma luz sem sentido e lúgubre..."
Menos e menos...
Mais transações permitidas em contas estrangeiras: Retroativamente, a partir de 01.01.2018, os residentes russos podem receber quaisquer fundos derivados de não residentes em suas contas bancárias pessoais localizadas em estados parceiros da AEOI, como reembolsos de empréstimos e depósitos (fiduciários), venda de títulos (obrigações, ações, etc.) distribuição de dividendos, pagamentos de juros e cupons, venda de metais preciosos.
Potencialmente menos movimentos de conta para relatar: residentes russos não precisam mais relatar movimentos em contas pessoais (i) localizadas na União Econômica da Eurásia ou (ii) localizadas em um dos estados parceiros da AEOI da Rússia E (iii) não excedendo um volume de negócios ou ano- saldo final, de RUB 600.000 ($8.000).
Transferências para empreendedores individuais estrangeiros permitidas: Tradicionalmente, os residentes russos não tinham permissão para realizar transações em moeda estrangeira entre si. Doravante, os residentes russos estão autorizados a transferir fundos para empreendedores individuais estrangeiros que passem menos de 183 dias na Rússia ("residentes especiais") sob contratos relativos à transferência de bens, direitos de propriedade intelectual ou serviços. O Serviço de Impostos Federais (FTS) pode solicitar os documentos constitutivos do empresário individual.
Não há mais requisitos de repatriação para empresas russas sob contratos comerciais denominados em rublos estrangeiros (não incluindo, no entanto, empréstimos a não residentes): as empresas russas estavam tradicionalmente sujeitas a requisitos rigorosos de repatriação sob contratos de comércio exterior ("passaporte zdelki"). A partir de 01.01.2020, os exportadores russos de bens, serviços e direitos de PI estão isentos de repatriar fundos sob contratos denominados (e liquidados) em rublos. Os exportadores de commodities (carvão, minério, minerais, petróleo, gás, metais preciosos) estão isentos de repatriar uma percentagem crescente do valor de um contrato (2020: 10% / 2021: 30% / 2022: 50% / 2023: 70% / 2024 : 100%).
A partir de 1º de janeiro de 2020, os residentes na moeda russa (ou seja, empresas organizadas sob a lei russa, indivíduos portadores de passaportes russos ou estrangeiros que vivem na Rússia com autorização de residência) devem informar suas autoridades fiscais não apenas sobre a existência de contas bancárias estrangeiras, mas também sobre contas mantidas em “outros” organismos do mercado financeiro (“IOFR”) como, por exemplo, estrangeiros (i) corretoras (ii) depositários (iii) fundos de pensão (iv) seguradoras.
Do lado positivo, a Diretiva CBR de 24.12.2019 deixa claro que os fundos podem ser recebidos em tais contas "em todos os eventos sem limitações", ou seja, independentemente de tais contas estarem localizadas na EAEU ou nos estados parceiros da AEOI da Rússia.
De acordo com a Parte 2 do art. 12 e parte 10 do art. 28 da Lei Federal de 10.12.2003 nº 173-FZ "Sobre regulamentação e controle de moeda", os residentes russos são obrigados a notificar suas autoridades fiscais sobre a abertura (ou fechamento) de contas (depósitos), bem como sobre alterações em detalhes de contas, em bancos e outras organizações do mercado financeiro, localizados no exterior.
O procedimento de notificação de conta estrangeira russa foi estabelecido pelo Decreto nº ED-7-14 / 272 @ datado de 24.04.2020.
Em poucas palavras, os residentes russos devem notificar a autoridade fiscal em seu local de registro no prazo de 30 dias após a data de abertura (ou encerramento) de uma conta no exterior por meio dos formulários abaixo:
Baixe aqui a Notificação russa de abertura ou fechamento de conta estrangeira
Baixe aqui a Notificação russa de alterações nos detalhes da conta estrangeira
Baixe aqui a Notificação Russa da existência de uma conta estrangeira
O procedimento para o relatório anual sobre movimentos de contas bancárias estrangeiras foi estabelecido pelas seguintes resoluções russas (a mais recente das quais foi emitida em abril de 2020):
De acordo com a legislação cambial russa, os residentes fiscais russos individuais devem enviar um relatório anual sobre a movimentação de fundos em suas contas bancárias estrangeiras até 1º de junho do ano seguinte ao ano de referência.
No caso de uma conta bancária estrangeira ter sido encerrada durante o ano de referência, um relatório deve ser enviado para o período de 1º de janeiro do ano de referência (ou da data de abertura da conta) até a data de encerramento da conta, que deve incluir uma notificação de encerramento da conta para ser apresentado no prazo de 30 dias após a data de encerramento da conta.
Baixe aqui o formulário oficial para relatórios de movimentos de contas bancárias estrangeiras russas em formato Excel (KND 1112520) e em formato PDF (KND 1112520).
Abertura / encerramento de conta: após 1 mês
Movimentos de conta: antes de 1 de junho
Participação no CFC: após 3 meses
Declaração de lucros CFC: até 30 de abril
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