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Regras de residência fiscal

O lugar onde as relações pessoais e econômicas são mais próximas

Regras de Residência Fiscal da Rússia


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"Esperando por dias melhores..."


A Rússia, de acordo com suas leis domésticas, aplica o critério de 183 dias para determinar a residência fiscal de um indivíduo. No entanto, em 2019, o Ministério das Finanças da Rússia (MinFin) apresentou uma proposta para (i) encurtar a estadia qualificada para 90 dias e (ii) olhar para o "centro de interesses vitais", um conceito da OCDE, ao determinar a residência fiscal.


É verdade que, após consultas às partes interessadas, a regra dos 90 dias foi rapidamente abandonada. No entanto, como a iniciativa do MinFin visa (i) aumentar a base tributária da Rússia ("melhorar a administração das receitas do orçamento") trazendo para casa empresários russos "fugitivos" e (ii) alinhar as políticas fiscais da Rússia com os padrões internacionais, acreditamos que o Sr. O jack in the box de Siluanov veio para ficar.


Centro de Interesses Vitais


Tendo em conta a proximidade das "relações pessoais e económicas" do indivíduo, o MinFin pretende complementar um critério objectivo de residência (183 dias) com um conceito mais subjectivo ("centro de interesse vital") criando uma série de novos pontos de fixação e dando As autoridades russas têm mais liberdade para tributar:


    Relações familiares e sociais


    Ocupações


    Atividades políticas e culturais


    Local de negócios e posses


    Local de administração do imóvel


Se adotada e interpretada restritivamente, esta nova regra de residência pode “trazer para casa” um grande número de “não residentes” atualmente voando sob o radar das autoridades fiscais, como (i) viajantes frequentes e, principalmente, (ii) indivíduos que reivindicam residência sob programas CBI/RBI, mas mantendo interesses familiares, comerciais ou imobiliários na Rússia.


Tais indivíduos correm o risco de bitributação e, como remédio, precisam invocar as regras de "desempate" contidas nos tratados de dupla tributação (DTTs) que lhes são aplicáveis.


Regras de desempate da OCDE


Desde o seu primeiro rascunho em 1958, a Convenção Modelo da OCDE serve como modelo para a negociação de tratados fiscais bilaterais. Ele contém definições legais ("residência", "interesses vitais") amplamente adotadas em DTTs por membros da OCDE e estados parceiros.


Arte. 4º do Convênio Modelo (vide abaixo) dispõe sobre regras para a resolução de casos de dupla tributação (“regras de desempate”). Muitas vezes surgem conflitos porque, de acordo com suas leis domésticas, dois estados podem alegar que uma pessoa é residente em seu território.


Modelo de Convenção da OCDE Art. 4 – “Residente”


"O termo residente significa qualquer pessoa que, de acordo com as leis de [um] Estado, esteja sujeita a imposto no mesmo, em razão de domicílio, residência, local de administração ou qualquer outro critério de natureza semelhante".


"Quando um indivíduo residir em [dois] Estados, seu status será determinado da seguinte forma:


    Ele será considerado residente apenas do Estado em que tiver uma residência permanente à sua disposição [arranjada e mantida para uso permanente]; se dispuser de moradia permanente em ambos os Estados, será considerado residente apenas do Estado com o qual suas relações pessoais e econômicas sejam mais estreitas (centro de interesses vitais);


    Se o Estado em que tem seu centro de interesses vitais não puder ser determinado, ou se não tiver uma residência permanente à sua disposição em nenhum dos Estados [como, por exemplo, uma pessoa indo de um hotel para outro], ele será considerado como ser residente apenas do Estado em que tem residência habitual [onde permanece com mais frequência];


    Se tiver residência habitual em ambos os Estados ou em nenhum deles, será considerado residente apenas do Estado de que for nacional;


    Se ele for nacional de ambos os Estados ou de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão a questão de comum acordo".

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